O DIREITO À MORTE
Houve uma altura ( estão recordados?) em que se discutiu, no mesmo pacote, aborto e eutanásia.
Como se fossem apenas duas faces duma mesma moeda e não, como são de facto, dois assuntos completamente diferentes.
Ponto prévio: quando se trata de temáticas que envolvem, além de outros, aspectos do foro emocional e até moral e religioso, ninguém consegue ter uma posição inequívoca e única. E digo ninguém com a certeza de que muitos dirão o contrário. Mas o certo é que quando confrontados com determinados pormenores ou aspectos diferenciadores, todos nós dizemos" Ah nesse caso..." independentemente das posições assumidas anteriormente.
Eu fui a favor da despenalização. Acredito que não existe mulher alguma que passe incólume por um processo desse tipo e penalizá-la era condená-la várias vezes.
O mesmo se passava com amigos frontalmente contra e quando questionados sobre determinadas situações em que a questão do aborto se colocaria, também eles acabavam por vacilar na sua posição.
Direitos como a vida ou morte, não são inócuos: mexem com os sentimentos mais primários e intransmissiveis de cada um.
Há na Constituição Portuguesa e na Carta dos Direitos do Homem, artigos que consignam o direito à vida mas também o direito à dignidade da pessoa e à sua autonomia. Curiosamente esquecemo-nos sempre destes últimos!
Foi assim com a questão do aborto que, note-se! abordava apenas e só a despenalização e não a sua prática indiscriminada como muitos fizeram crer na altura.
No entanto quando me confrontei com uma situação real, que me tocava de perto, tive dúvidas, recuei, coloquei questões. Creio que nos passa a todos. Na teoria somos assim , na prática muitas vezes tendemos para o assado.
E se no caso da despenalização do aborto concordei com o referendo, uma vez que estavam em causa não uma mas várias vidas, e era possivel auscultar os envolvidos directa ou indirectamente na questão, no assunto eutanásia não me parece adequado. Até porque o que está em causa uma vez mais não é regulamentar a eutanásia mas sim a sua não penalização em circunstâncias muito concretas.
Quem pode em boa consciência, assumir o papel dum ser superior e perante um doente terminal sem qualquer esperança , agonizante numa dor que não conseguimos imaginar ( fisica e psicológica ) que pretende pôr fim ao seu sofrimento, condená-lo ao tormento da inevitabilidade?
Por outro lado ninguém vai obrigar ninguém a por fim à vida de outro, mesmo a pedido deste, sem um claro estudo da situação. E mesmo após esse estudo qualquer profissional de saúde pode recusar-se a fazê-lo.
O que está pois em causa não é legislar sobre uma decisão pessoal mas sim prover a que essa decisão, sempre que estudada e devidamente analisada, possa ser tomada sem qualquer penalização.
Só quem nunca esteve perante situações deste tipo pode dizer que a eutanásia é sempre crime. Pode ser, sim. Todo e qualquer acto que ponha em causa a vida pode ser crime, dependendo das circusntâncias. Mas condenar sem apelo, qualquer ser humano a um sofrimento que declarada e insistentemente este não pretende, isso sim é crime.