quinta-feira, 15 de abril de 2010


Este país deve ser mesmo um colosso! É que está tudo grosso, Deus meu! Tudo grosso!!

Depois duma Lei da Rolha surge agora a Lei das Luvas e se aprimeira só se aplicava a quem tinha o cartão de determinada cor, esta última pretende-se transversal.

Consiste em definir quais os "presentes" que um funcionário pode receber no exercício das suas funções sem que tal seja considerado crime de corrupção.

Segundo esta listagem, garrafas de vinho, gravatas e canetas são insuspeitas porque fazem parte do tradicional e afectuoso espirito português.

Mas esclareçamos cá uma coisa: uma Montblanc em ouro não constitui crime ,mas um Swatch já pode levar a um processo?
E se em vez duma Veuve Cliquot alguém receber um cabaz com meias dúzia de latas de sardinhas, um queijo tipo serra, uma tablete Toblerrone e uma caixa de cajus?
E os chocolates? Onde ficam os chocolates na lei? E já agora em relação aos robalos: estão abrangidos ou terão que ser trocados por jaquinzinhos?

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